CA
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Contrato
de Aluguel Cópia autenticada do contrato de aluguel. Veja
o modelo.
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CAF
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Contrato
de Alienação Fiduciária Título original ou cópia autenticada.
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CAM
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Contrato
de Arrendamento Mercantil Título original ou cópia autenticada e
"conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
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CC
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Contrato
de Câmbio Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado
pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
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CCB
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Cédula
de Crédito Bancário Título emitido por pessoa física ou jurídica
em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
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CBI
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Cédula
de Crédito Bancário por Indicação Artigo 206, §3º, inciso lll/CC
da Lei 10.406 de 10/01/2002, as Cédulas de Crédito Bancário, possuem o prazo
prescricional de 3 anos, a contar do vencimento do contrato. Veja
Modelo
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CCC
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Cédula
de Crédito Comercial Título original.
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CCE
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Cédula
de Crédito à Exportação Título original.
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CCI
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Cédula
de Crédito Industrial Título original.
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CCR
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Cédula
de Crédito Rural Título original.
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CCT
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Certidão
de Crédito Trabalhista Título original.
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CD
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Confissão
de Dívida Título original ou cópia autenticada. Além da
assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
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CDA
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Certidão
da Dívida Ativa Título original. Previsão
Legal Lei 12767/12 Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de
1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
...................................................................... Parágrafo
único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida
ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
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CH
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ChequeO
cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É
imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando
de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto
poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. Não é
permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco
sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo
XV, seção III, item 32.CGJ.) É vedado também o protesto de cheque devolvido
pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a
liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento
27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1). As instituições financeiras
devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta
de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a
identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da
resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). "CHEQUES PÓS
DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não
são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do
STJ. MODELO DE CHEQUE NOMINAL Lei
Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985Provimento
24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Cheque
com Endosso a) A devolução do cheque decorrer dos
motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, mediante apresentação de declaração do
Banco sacado, em papel timbrado com carimbo CNPJ, telefone da agência e
identificação signatário, fornecida nos termos do art. 4º da Circular do
Banco Central nº 2989 de 28/06/00 .
b) Devolvido o cheque por outros motivos, a comprovação poderá ser feita por
meio da declaração bancária ou outras provas documentais idôneas. Obs. 1:
Continua a exigência da cópia do Contrato Social (somente
para apontamento de cheques), conforme determinação nº
2670/2003 do Corregedor Permanente deste Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos da Comarca de Osasco. Obs. 2: O Tabelião de Protesto, sempre que
constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de
má-fé, comunicará o fato à AUTORIDADE POLICIAL para a feitura de Boletim de
Ocorrência e apuração.
MODELO DE CHEQUE COM ENDOSSO
CHEQUE ENDOSSADO VERSO
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CHP
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Cédula
Hipotecária Título original.
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CJV
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Conta
Judicialmente Verificada O processo de verificação de livro.
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CL
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Contrato
de Locação Artigo 260, §3º, inciso l/CC da Lei 10.406 de
10/01/2002, o prazo prescricional dos contratos de locação é de 3 anos, a contar
do vencimento do contrato. Veja
planilha
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CM
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Contrato
de Mútuo Contrato original ou cópia autenticada.
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CPH
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Cédula
Rural Pignoratícia Hipotecária Título original.
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CPR
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Cédula
do Produtor Rural Título original.
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CPS
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Conta
de Prestação da Serviços Título original. Veja
Modelo
Observações: » Fazer
modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de
títulos e documentos; » Obrigatório
apresentar os comprovantes dos serviços Lei
Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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CRD
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Contrato
de Compra e Venda com Reserva de Domínio Título original.
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CRH
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Cédula
Rural Hipotecária Título original.
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CRP
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Cédula
Rural Pignoratícia Título original.
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DBT
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Debêntures Título
original.
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DD
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Diversos
(Outros Documentos de Dívida) Título original.
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DM
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Duplicata
de Venda Mercantil Título original. Se você receber por
endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de
compra/venda/entrega das mercadorias. Quando aceita pelo sacado, nada mais
será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de
venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o
conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja
Modelo É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais
documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata. DUPLICATA
DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE
DUPLICATA
DE VENDA MERCANTIL COM ACEITE
Lei
Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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DMI
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Duplicata
de Venda Mercantil por Indicação Deverá acompanhá-la
comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto
assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar
autenticadas. Veja
Modelo. É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais
documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação. Veja
Modelo Com Declaração no Contexto. Lei
Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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DR
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Duplicata
Rural Título original. Se você receber por endosso uma
duplicata, exija os documentos comprobatórios de
compra/venda/entrega. Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
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DS
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Duplicata
de Prestação de Serviços Título original. Quando aceita pelo
sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos
serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma
duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos
serviços. Veja
as exigências legais É facultado ao apresentante substituir os
referidos documentos com declaração de posse. Veja
modelo. Veja
modelo COM ACEITE Veja
modelo SEM ACEITE Lei
Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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DSI
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Duplicata
de Prestação de Serviços por Indicação Juntar documentos
comprobatórios É facultado ao apresentante, substituir os documentos
comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da
DSI. Veja
Modelo
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DV
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Diversos
(Outros Documentos de Dívida) Título original.
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EC
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Encargos
Condominiais Juntar cópia da convenção do condomínio registrada
no Registro de Imóveis ou cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a
previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Planilha
- Veja Modelo Lei
Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
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LC
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Letra
de Câmbio Título original. OBS: Não será protestada por falta
de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante Prov. 27/2013 -
C.G.J. Veja
modelo COM ACEITE Veja
modelo SEM ACEITE Lei
Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
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NCC
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Nota
de Crédito Comercial Título original.
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NCE
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Nota
de Crédito à Exportação Título original.
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NCI
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Nota
de Crédito Industrial Título original.
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NCR
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Nota
de Crédito Rural Título original.
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NP
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Nota
Promissória Título original.
MODELO
COM SALDO
Lei
Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
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NPR
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Nota
Promissória Rural Título original.
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SJ
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Sentença
Judicial PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe
ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço
e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida
e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário". - Deverá também,
preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protestodeosasco.com.br).
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TA
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Termo
de Acordo Original do termo.
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TC
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Termo
de Conciliação da Justiça do Trabalho CLT, art. 625-E, parágrafo
único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
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TM
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Triplicata
de Venda Mercantil Quando aceita pelo sacado, nada mais será
exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de
venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se
cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de
tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja
modelo.
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TS
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Triplicata
de Prestação de Serviços Quando aceita pelo sacado, nada mais
será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços. Veja
as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de
Serviços É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos
documentos comprobatórios. Veja
Modelo.
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W
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Warrant Título
original.
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