Títulos Protestáveis

Títulos protestáveis

Títulos e documentos de dívida mediante a assinatura eletrônica avançada
PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO NESTA CONDIÇÃO, POR FAVOR FAZER A DECLARAÇÃO COMO SEGUE:
O apresentante-credor declara, sob as penas da lei: a) que assume toda a responsabilidade acerca da autoria e integridade do título ou documento encaminhado para protesto, bem como da autenticidade das assinaturas eletrônicas nele lançadas; e b) que as partes que figuram no título ou documento de dívida apresentado a protesto admitiram como válida a assinatura eletrônica utilizada e o meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica adotado, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020
Contrato de honorários advocatícios.
Fica autorizada a recepção a protesto de contrato de honorários advocatícios, desde que acompanhado de declaração firmada pelo advogado apresentante, sob sua exclusiva responsabilidade, de que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida.
COMUNICADO CG Nº 2383/2017 PUBLICADO NO D.O.J. 29/10/17

Obs: Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de Osasco, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.

Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. Veja o Modelo.
CA Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel.
Veja o modelo.
CAF Contrato de Alienação Fiduciária
Título original ou cópia autenticada.
CAM Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
CC Contrato de Câmbio
Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCB Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
CBI Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Artigo 206, §3º, inciso lll/CC da Lei 10.406 de 10/01/2002, as Cédulas de Crédito Bancário, possuem o prazo prescricional de 3 anos, a contar do vencimento do contrato.
Veja Modelo
CCC Cédula de Crédito Comercial
Título original.
CCE Cédula de Crédito à Exportação
Título original.
CCI Cédula de Crédito Industrial
Título original.
CCR Cédula de Crédito Rural
Título original.
CCT Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.
CD Confissão de Dívida
Título original ou cópia autenticada.
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA Certidão da Dívida Ativa
Título original. Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
CH
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.) É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1). As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
MODELO DE CHEQUE NOMINAL

Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Cheque com Endosso
a) A devolução do cheque decorrer dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado com carimbo CNPJ, telefone da agência e identificação signatário, fornecida nos termos do art. 4º da Circular do Banco Central nº 2989 de 28/06/00 .
b) Devolvido o cheque por outros motivos, a comprovação poderá ser feita por meio da declaração bancária ou outras provas documentais idôneas.
Obs. 1: Continua a exigência da cópia do Contrato Social (somente para apontamento de cheques), conforme determinação nº 2670/2003 do Corregedor Permanente deste Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osasco.
Obs. 2: O Tabelião de Protesto, sempre que constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o fato à AUTORIDADE POLICIAL para a feitura de Boletim de Ocorrência e apuração.
MODELO DE CHEQUE COM ENDOSSO

CHEQUE ENDOSSADO VERSO
CHP Cédula Hipotecária
Título original.
CJV Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CL Contrato de Locação
Artigo 260, §3º, inciso l/CC da Lei 10.406 de 10/01/2002, o prazo prescricional dos contratos de locação é de 3 anos, a contar do vencimento do contrato.
Veja planilha
CM Contrato de Mútuo
Contrato original ou cópia autenticada.
CPH Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
CPR Cédula do Produtor Rural
Título original.  
CPS Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo

Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
CRD Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.
CRH Cédula Rural Hipotecária
Título original.
CRP Cédula Rural Pignoratícia
Título original.
DBT Debêntures
Título original.
DD Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.
DM Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas).  Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE



DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL COM ACEITE


Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMI Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.  Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DR Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DS Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse.
Veja modelo.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 
DSI Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo
DV Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.  
EC Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis ou cópia da ata da Assembleia Geral
que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias.
Planilha - Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
LC Letra de Câmbio
Título original.
OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
Prov. 27/2013 - C.G.J.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NCC Nota de Crédito Comercial
Título original.
NCE Nota de Crédito à Exportação
Título original.
NCI Nota de Crédito Industrial
Título original.
NCR Nota de Crédito Rural
Título original.
NP Nota Promissória
Título original.

MODELO COM SALDO

Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NPR Nota Promissória Rural
Título original.
SJ Sentença Judicial
PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL Item 20.4

"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário". - Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protestodeosasco.com.br).
TA Termo de Acordo
Original do termo.
TC Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
TS Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobatórios. Veja Modelo.
W Warrant
Título original.