Sustação de Protesto
Ordens judiciais de sustação de protestos deverão ser entregues dentro do prazo do tríduo legal para que possam obstar o seguimento do protesto antes de sua lavratura.
Os mandados de sustação de protesto devem ser entregues diretamente na serventia ou poderão ser transmitidos via e-mail. Para o envio das informações utilizar o seguinte e-mail: sustacao@protestodeosasco.com.br
Uma vez sustado, o título objeto da ordem judicial só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.