Ordens Judiciais


Ordens Judiciais

Ordens Judiciais de Sustação de Protesto deverão ser entregues dentro do prazo do tríduo legal para que possam obstar o seguimento do Protesto antes de sua lavratura.
Os mandados de Sustação de Protesto devem ser entregues diretamente na serventia ou poderão ser transmitidos via formulário.
Uma vez sustado, o título objeto da Ordem Judicial só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.

Para o envio das informações utilizar o formulário abaixo:

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