Ordens Judiciais de Sustação de Protesto deverão ser entregues dentro do prazo do tríduo legal para que possam
obstar o seguimento do Protesto antes de sua lavratura.
Os mandados de Sustação de Protesto devem ser entregues diretamente na serventia ou poderão ser transmitidos via formulário.
Uma vez sustado, o título objeto da Ordem Judicial só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização
judicial.
Para o envio das informações utilizar o formulário abaixo: